Este documento foi criado para esclarecer e detalhar o regulamento do Programa Fidelidade da plataforma Cartão Fidelidade Online.
Assim, ao participar do Programa de Fidelidade do ESTABELECIMENTO, o USUÁRIO está aceitando os Termos de Uso e a Política de Privacidade da plataforma Cartão Fidelidade Online, também está aceitando as regras e condições do Programa de Fidelidade oferecido pelo ESTABELECIMENTO.
Definições
1. EMISSOR: Estabelecimento comercial e suas unidades relacionadas e cadastradas no sistema na plataforma Cartão Fidelidade Online.
2. ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve ou pontua para participar do programa de fidelidade.
3. PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com consumo realizado pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR.
4. PRÊMIOS/PONTOS/CASHBACK: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços, valores em moedas locais e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca de cashback ou pontos acumulados no PROGRAMA.
Sobre a adesão ao Programa
1. Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar, solicitar a um funcionário seu cadastramento ou aceitar a pontuação em cartão online vinculado ao número de telefone celular.
2. Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da lei.
3. Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA do EMISSOR.
4. Ao inscrever-se e/ou receber pontos ou cashback, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento.
Sobre a obtenção e acúmulo de Cashback
1. O programa Fidelidade é válido somente para os clientes cadastrados.
2. A cada compra o EMISSOR oferece um benefício ao ASSOCIADO em pontos ou cashback que pode variar de acordo com os detalhes do programa e podem ser mudados a qualquer tempo.
3. Pode haver um valor mínimo em pontos ou cashback para o ASSOCIADO solicitar o resgate.
4. Os pontos ou cashback acumulados podem ter um prazo de validade definido pelo EMISSOR e após o vencimento, os pontos serão invalidados.
Regras para o acúmulo de Cashback
1. Os valores em cashback serão acumulados em compras de produtos e serviços efetuados nas unidades participantes.
2. Não serão considerados para cômputo valores de estacionamento, gorjetas, juros, multas, encargos ou financiamento.
3. Para obter valores em cashback, o ASSOCIADO deverá fazer compras na unidade participante e informar que participa do programa de Fidelidade.
4. O não cadastramento ou a não solicitação dos valores do cashback no momento da compra implicará perda destes valores, não sendo admitida solicitação posterior.
5. Os valores em cashback poderão ser lançados no PROGRAMA em até 72 horas por motivos operacionais.
Expiração e cancelamento dos Cashback
1. O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos cashback e pontos acumulados.
2. Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado, todos os valores em cashback não resgatados serão cancelados.
3. Situações que podem gerar cancelamento: erros no cômputo, inadimplência, cancelamento de compra, devolução de produtos, meios fraudulentos.
Sobre Prêmios/Cashback e Resgate
1. Os PRÊMIOS/VALORES EM CASHBACK do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA.
2. Os PRÊMIOS poderão ser excluídos ou substituídos a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR.
3. Não será permitida a utilização de cashback para resgate em casos de inadimplência ou cadastro desatualizado.
4. Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 90 dias após a data de emissão.
Disposições Gerais
1. Qualquer uso fraudulento determinará o cancelamento dos valores em cashback ou da participação do ASSOCIADO.
2. Os valores em cashback são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados nem trocados por dinheiro.
3. O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar regras, termos e condições.
4. Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e mantê-los atualizados é de sua responsabilidade.
5. Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
6. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio.